Percentual de bebês natimortos que recebem nome em cartórios do RJ sobe de 9% para 63% em 5 anos; norma passa a ser nacional

  • 28/11/2023
(Foto: Reprodução)
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos nascidos mortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente. CNJ divulgou relatório parcial de correições em processos da Lava Jato Reprodução/CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu no último mês de setembro uma nova regra, que oferece a possibilidade de os pais darem um nome às crianças nascidas mortas. Essa determinação já existe no Rio de Janeiro desde 2018, quando apenas 9,4% dos natimortos do estado recebiam nomes de seus pais. Em 5 anos, esse percentual subiu para 63%. A expectativa é que a normativa nacional eleve este número à casa dos 80%, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do RJ (Arpen/RJ). A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas foi estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atendendo a uma proposta da Defensoria Pública do Estado. "É mais um avanço jurídico no sentido de garantir o direito ao nome, além das hipóteses já previstas em lei. Dar aos genitores o direito de prestarem essa última homenagem a aquele filho que já era tão amado e planejado, mesmo este não tendo juridicamente nascido, visto que já foi expelido sem vida do útero materno", disse Alessandra Lapoente, presidente da Arpen/RJ. "Neste caso, o nome não representa personalidade ao nascituro, mas dá aos pais a sensação de ter cumprido seu papel e ter dado dignidade àquele que foi sepultado", completou. De acordo com a norma publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional. O registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos a toda a população no Brasil.

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2023/11/28/percentual-de-bebes-natimortos-que-recebem-nome-em-cartorios-do-rj-sobe-de-9percent-para-63percent-em-5-anos-norma-passa-a-ser-nacional.ghtml


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