'Até quando?' Saiba identificar os tipos de violência doméstica, o que prevê a lei e como buscar ajuda

  • 11/03/2025
(Foto: Reprodução)
Série do g1 fala sobre os desafios do enfrentamento à violência contra a mulher. Até quando? Saiba como pedir socorro em casos de violência doméstica A violência doméstica tem diversas formas e não necessariamente envolve agressão física. Especialistas ouvidos pelo g1 afirmam que existe um ciclo de violência, que começa com agressões morais e verbais e pode chegar ao feminicídio. Em outras palavras, trata-se de uma violência gradual, que pode atingir seu extremo fatal. O g1 publica a série "Até quando?", sobre os desafios do enfrentamento à violência contra a mulher. Os tipos de violências contra a mulher são: A violência física vai do empurrão, tapa leve, aperto no braço até as formas mais graves, que geram lesões corporais. Da mais leve até a mais forte, todas elas são enquadradas na Lei Maria da Penha quando cometida no ambiente das relações. A violência sexual, ao contrário do senso comum, não depende do sexo com penetração não consentida. Toques e investidas que sejam contra a vontade das vítimas já configuram crime. Há também a tipificação do "estupro marital", que é quando a relação não consentida acontece dentro do casamento. Tudo que acontece após o "não" da vítima, é estupro, de acordo com o que a advogada Jaqueline Gachet disse ao g1. A violência psicológica envolve qualquer situação capaz de causar algum tipo de dano emocional na mulher, como ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação e chantagens. A violência moral ocorre quando a situação caracteriza calúnia ou difamação, enquanto a sexual acontece quando há relações sem o consentimento da vítima. A violência patrimonial envolve bens e dinheiro, tanto das mulheres quanto dos agressores. Em alguns casos, eles usam de recursos financeiros para manipular e prender as vítimas, ou se apropriam daquilo que é da mulher. Quebrar um telefone ou televisão de propósito, por exemplo, é uma forma de violência patrimonial. Veja violências que se enquadram na Maria da Penha Elaboração própria/g1 Os crimes de violência doméstica são todos aqueles que são cometidos dentro das relações de confiança das vítimas, seja ela familiar ou conjugal. Pais, avôs, esposos, ex-companheiros, namorados são enquadrados. Aparatos de proteção da Lei Maria da Penha A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) oferece diversos aparatos de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Seu objetivo é garantir a segurança da mulher e interromper o ciclo de violência, conforme aponta a advogada Mayara Nicolitt, do programa Empoderadas. Atendimento especializado A Lei Maria da Penha garante à vítima atendimento policial e pericial especializado, prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados. O que a lei prevê: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): delegacias específicas para acolher mulheres vítimas de violência. Centros de Referência de Atendimento à Mulher: oferecem apoio psicológico, jurídico e social. Casas-abrigo: espaços seguros para mulheres em risco iminente de morte ou grave violência. Garantias no processo judicial. Prioridade no atendimento e julgamento dos casos. Possibilidade de o juiz decretar medidas sem ouvir previamente o agressor, em casos de urgência. Assistência jurídica gratuita para mulheres em situação de vulnerabilidade. Nas ações penais públicas condicionadas à representação, no rito da Lei Maria da Penha, a renúncia à representação somente poderá ser feita pela vítima na frente do juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária. A lei também prevê que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde. Além de: Ações preventivas e educativas. Campanhas de conscientização para prevenir a violência contra a mulher. Programas de reabilitação para agressores, com o objetivo de reduzir a reincidência. A Lei Maria da Penha tem alcançado boa efetividade em seus aspectos punitivos e de acolhimento, explica a advogada. Nicollit destaca que a implementação da lei precisa avançar em seus aspectos educacionais e de prevenção. Medidas protetivas As medidas protetivas, na prática, servem para afastar os agressores das vítimas, de seus filhos e testemunhas. Ela tem caráter autônomo e não depende de instauração de inquérito policial - isso significa que não depende de uma denúncia na polícia. As medidas podem ser pedidas pelas vítimas no site no Tribunal de Justiça ou no Aplicativo Rede Mulher (veja no vídeo como usar o aplicativo). Entre as medidas protetivas, há o afastamento do agressor do lar (para quem mora junto), a proibição de aproximação e contato com a vítima e familiares, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas de fogo, proibição de frequentar determinados lugares, a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, a prestação de alimentos provisórios. A lei prevê também, caso necessário, a transferência da vítima e de seus dependentes a um abrigo especializado ou a inclusão em programa oficial de proteção. Em caso de necessidade de ser afastada do trabalho, a lei Maria da Penha também garante à vítima o direito à manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. Para as servidoras públicas, é garantido acesso prioritário à remoção. As vítimas também possuem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar. Os dados das mulheres vítimas de violência doméstica serão sigilosos, e dos dependentes matriculados ou transferidos também, sendo o acesso reservado apenas ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público. Descumprir medida protetiva fixada pelo juiz é um crime autônomo. Então, o agressor pode ser preso em flagrante e responderá ao crime de descumprimento de medida protetiva que tem pena de 2 a 5 anos. Saiba como e onde denunciar violência doméstica Há diferentes formas de se pedir socorro. O importante é: não se cale. A jornada da decisão da denúncia até o fim do julgamento é triste e pode parecer muito dura, mas é necessário que mais mulheres façam o movimento de denunciar seus agressores para que, um dia, haja uma mudança na sociedade. Fora que é o meio mais seguro de interromper o seu ciclo da violência. Entenda o que fazer: Disque 190 para acionar a Polícia Militar em casos de emergência. Caso seja agredida e o autor esteja no local, tente de forma discreta ligar para a polícia. Há códigos como fingir que está pedindo uma pizza ou solicitando algum serviço de comida ou farmácia. Disque 180 para acionar a Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência Telefone para o número 100 para denúncias de violação de Direitos Humanos. A denúncia pode ser para você ou para terceiros. Procure uma delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) quando quiser registrar boletins de ocorrência, solicitar medidas protetivas e pedir exames de corpo delito. Em caso de agressão, é indicado ir o mais rápido possível para maior precisão no exame e possibilidade de prisão em flagrante do autor, que se dá nas primeiras 24 horas após o crime. WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656- 5008 Unidades do Ministério Público para se informar e pedir ajuda na solicitação de medidas protetivas Aplicativo Rede Mulher O app Rede Mulher, desenvolvido pelo governo do Rio, reúne as principais informações e formas de pedir socorro que as mulheres costumam precisar. No aplicativo é possível acionar a polícia sem fazer uma ligação, apenas enviando uma mensagem, além de enviar sua localização para pessoas da sua confiança enquanto chama o socorro. Nele, também dá para solicitar medidas protetivas ou realizar boletins de ocorrência on-line. Já são mais de 100 mil downloads do aplicativo desde a sua criação. O vídeo no topo da reportagem mostra como usar. Está disponível para download nas lojas de aplicativo dos celulares com sistema Android e iOS. Já a Patrulha Maria da Penha existe há 5 anos e já prendeu mais de 700 criminosos. A Polícia Militar separa equipes especializadas em atendimento de gênero nos batalhões para atender diretamente mulheres vítimas de violência doméstica. O programa, criado em 2019, conta com 668 policiais militares capacitados, atuando em todo o estado. O Rio de Janeiro conta com uma rede de proteção e acolhimento, que inclui três centros de atendimento, 14 delegacias especializadas, quatro abrigos, 49 equipes do programa Patrulha Maria da Penha, além de UPAs e hospitais estaduais com equipes capacitadas para acolher mulheres em situações de violência. A secretaria também implementou o Programa Acolhe, que oferece abrigo temporário alternativo de até 15 dias em hoteis para mulheres e seus dependentes, em situações de risco de vida. O Ônibus Lilás voltou a rodar regiões do estado restaurados, levando atendimento jurídico, social e psicológico a mulheres que vivem em localidades mais afastadas, como o quilombo de Paraty e Areal. O governo do Rio também implementou o SerH - Serviço de Educação e Responsabilização do Homem, que promove uma cultura de respeito aos direitos das mulheres, desconstruindo estereótipos de gênero e incentiva a participação ativa dos homens nessa causa. Este programa atua na prevenção, com atividades pedagógicas e educativas, como as realizadas com times de base de times de futebol do Rio; promoção do cuidado; e responsabilização, com grupos reflexivos para homens autores de violência contra mulher, capacitando municípios para realizar essa ação e também trabalhando diretamente com homens privados de liberdade na Cadeia Patrícia Acioli. As 14 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher ficam localizadas no Centro do Rio de Janeiro, em Jacarepaguá, Campo Grande, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, São João de Meriti, Niterói, São Gonçalo, Angra dos Reis, Volta Redonda, Nova Friburgo, Campos dos Goytacazes e Cabo Frio. Já os 6 Núcleos Integrados de Atendimento à Mulher (NIAM’s), que ficam dentro de delegacias distritais, são realizados nos municípios de Itaboraí, Barra do Piraí, Rio das Flores, Vassouras, Miguel Pereira e Bom Jesus de Itabapoana. Rede de acolhimento da prefeitura do Rio A Prefeitura do Rio oferece atendimento, acolhimento e abrigamento sigiloso para mulheres em situação de violência e seus filhos menores de 16 anos. Além disso, são disponibilizados auxílios financeiros para apoiar as mulheres na superação do ciclo de violência. Entre os principais auxílios estão: Cartão Mulher Carioca e Órfãos do Município – Benefício de R$ 500,00 mensais, por seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses. Destinado a mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social, além de órfãos vítimas de feminicídio. Cartão Move-Mulher – Auxílio transporte no valor de R$ 24,30, correspondente a seis passagens de ônibus. Desde 2021, cerca de 53 mil atendimentos já foram realizados, e a rede de enfrentamento às violências foi ampliada de três para 25 equipamentos em toda a cidade. Entre eles estão os Centros e Núcleos de Atendimento Especializado, que oferecem apoio psicossocial e orientação jurídica às vítimas. Há também um site que oferece orientações anônimas sobre tipos de abuso e indica atendimento na rede municipal. A plataforma funciona de forma intuitiva, com um guia de perguntas que auxilia a vítima a reconhecer o tipo de violência que está sofrendo e a encontrar o suporte mais próximo e adequado. Acesse aqui. As mulheres não precisam de boletim de ocorrência para acessar os serviços e auxílios da Prefeitura. Basta procurar um dos pontos de atendimento listados abaixo para receber apoio imediato: Centro Especializado de Atendimento à Mulher e Núcleo Chiquinha Gonzaga Endereço: Rua Benedito Hipólito, 125 – Centro Telefones: (21) 2517-2726 | (21) 98555-2151 Horário: Segunda a sexta, das 8h às 17h Centro Especializado de Atendimento à Mulher e Núcleo Tia Gaúcha Endereço: Rua Álvaro Alberto, 601 – Santa Cruz Telefone: (21) 97092-8071 Horário: Segunda a sexta, das 8h às 17h Casa da Mulher Carioca e Núcleo Tia Doca Endereço: Rua Júlio Fragoso, 47 – Madureira (ao lado da quadra da Portela) Telefone: (21) 3085-3823 Horário: Segunda a sexta, das 8h às 18h | Sábado, das 8h às 12h Casa da Mulher Carioca e Núcleo Dinah Coutinho Endereço: Rua Limites, 1260 – Realengo Telefone: (21) 3464-1870 Horário: Segunda a sexta, das 8h às 18h | Sábado, das 8h às 12h Casa da Mulher Carioca e Núcleo Elza Soares Endereço: Av. Marechal Falcão da Frota, s/n – Padre Miguel Telefone: (21) 3900-3749 Horário: Segunda a sexta, das 8h às 18h | Sábado, das 8h às 12h Casa da Mulher Carioca e Núcleo em Campo Grande Endereço: Rua Mario Barbosa, 137 – Campo Grande Telefone: (21) 96814-8886 Horário: Segunda a sexta, das 8h às 18h | Sábado, das 8h às 12h Casa da Mulher Carioca e Núcleo em Coelho Neto Endereço: Av. Pastor Martin Luther King Jr., 10.055 – Coelho Neto Telefone: (21) 96815-10452 Horário: Segunda a sexta, das 8h às 18h | Sábado, das 8h às 12h Empoderadas O Programa Empoderadas, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, foi criado em 2019 por Erica Paes, especialista em segurança feminina e superintendente de equidade de gênero do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Com foco na prevenção e no enfrentamento à violência contra a mulher, o Programa conta com uma equipe multidisciplinar composta por advogadas, psicólogas e assistentes sociais. Além disso, o Empoderadas implementa iniciativas voltadas à conquista da autonomia econômica feminina, como a oferta de cursos profissionalizantes, que buscam ampliar as oportunidades de inserção no mercado de trabalho e proporcionar independência financeira para as participantes. Angra dos Reis – Campo Belo Angra dos Reis – Frade 3 Angra dos Reis – Giliade Areal Barra do Piraí- Califórnia Barra do Piraí – Centro Beija Flor- Nilopolis Bom Jardim Búzios 2 ( Casa da Mulher) Cabo Frio Campos dos Goytacazes 1 Campos dos Goytacazes - Guarus Campos dos Goytacazes - Travessão Casa da Mulher Caxiense Casimiro de Abreu – Barra de São João Casimiro de Abreu – Maturana Casimiro de Abreu – Rio Dourado Centro de Referência Empoderadas - Areal Centro de Referência Empoderadas - Búzios Centro de Referência Empoderadas - Nilópolis Centro de Referência Empoderadas - Nova Iguaçu Complexo do Alemão Copa Praia Copacabana 2 (BPM) Cufa Urucânia Curicica Duas Barras Euclides da Cunha Faixa Preta de Jesus – Caxias Faixa Preta de Jesus – Nova Iguaçu Gigoia IFF Campos dos Goytacazes Itaguaí Itanhangá Laje de Muriaé Mangaratiba Mesquita Miguel Pereira 1 Miracema 1 Miracema 2 Muquiço Natividade Nilópolis 2 ( Academia) Nova Iguaçu 1 ( Academia) Nova Iguaçu 2 ( Janir) OAB Araruama OAB Caxias Paracambi Paty dos Alferes Pavuna Padre Miguel Pedra de Guaratiba Queimados Resende Rio das Ostras Santa Cruz Santo Antônio de Pádua São José de Ubá São Pedro da Aldeia Saquarema Silva Jardim Três Rios Vassouras Valença (Rotary) Volta Redonda – Retiro

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/03/11/ate-quando-saiba-identificar-os-tipos-de-violencia-domestica-o-que-preve-a-lei-e-como-buscar-ajuda.ghtml


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