Saque Calamidade do FGTS é liberado para moradores de Teresópolis atingidos pelas chuvas

  • 24/04/2024
Têm direito ao benefício os moradores das áreas afetadas que tiveram seus imóveis atingidos ou interditados, identificados pela Defesa Civil Municipal. Moradores de Teresópolis, na Região Serrana do Rio, que tiveram seus imóveis afetados pelas chuvas de março deste ano, já podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS. O benefício, liberado pela Caixa Econômica Federal a pedido da Prefeitura, garante o acesso ao saldo disponível na conta do FGTS para auxiliar na recuperação dos danos causados pelo desastre. O prazo para solicitação vai até 22 de junho de 2024. Quem tem direito Têm direito ao benefício os moradores das áreas afetadas que tiveram seus imóveis atingidos ou interditados, identificados pela Defesa Civil Municipal. É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$  6.220,00 por conta vinculada. A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, na opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. Caso o beneficiário não consiga fazer pelo aplicativo, será necessário o comparecimento em uma agência da Caixa. O trabalhador deverá estar de posse dos documentos exigidos (veja mais abaixo). Resumo Valor de Saque: máximo de R$ 6.220,00 por conta vinculada. Solicitação pelo App FGTS: Acesse o aplicativo e vá em "Meus Saques". Escolha "Outras Situações de Saques". Selecione "Calamidade Pública". Informe o município de residência e clique em "Continuar". Escolha a forma de receber o FGTS (conta bancária ou saque presencial). Anexe os documentos requeridos. Confirme a solicitação. Solicitação diretamente na agência da Caixa: Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência). Declaração da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (caso não possua comprovante de residência). Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado. CPF. CTPS física ou digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício. Mais informações podem ser obtidas no site da instituição, pelo App do FGTS, na Caixa ou na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

FONTE: https://g1.globo.com/rj/regiao-serrana/noticia/2024/04/24/saque-calamidade-do-fgts-e-liberado-para-moradores-de-teresopolis-atingidos-pelas-chuvas.ghtml


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