Lei obriga que cancelamento de exames seja avisado, pelo menos, 2 horas antes no Rio

  • 19/04/2024
(Foto: Reprodução)
A lei foi publicada no Diário Oficial nesta sexta (19) e já está em vigor. Hospitais têm ainda que oferecer três datas e horários para a remarcação, dentro do período de uma semana da data cancelada. Exame Fabiano Menezes-Detran/divulgação Uma lei da cidade do Rio obriga que unidades hospitalares avisem com antecedência o cancelamento de exames que estejam agendados. A norma foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (19). A lei determina que hospitais, clínicas, centros de imagens e laboratórios sediados na capital são obrigados a avisar o paciente com pelo menos 2 horas de antecedência em relação ao horário marcado. "A comunicação com o paciente deverá ser feita por telefone, endereço eletrônico ou aplicativo de mensagens. Por telefone, o contato deverá ser tentado no mínimo três vezes", determina a legislação. Lei obriga que cancelamento de exames seja avisado, pelo menos, 2 horas antes no Rio Reprodução Na hora que ligar para o paciente, o setor responsável precisa oferecer três opções de datas e horários para um novo exame, dentro do prazo de uma semana da data cancelada. Ou seja, se o exame estiver marcado para uma terça-feira, a clínica tem que oferecer três opções de datas antes da terça-feira seguinte. Segundo o vereador Paulo Pinheiro (Psol), um dos autores da lei, o objetivo é diminuir os transtornos causados por um eventual cancelamento, como deslocamento desnecessário. A lei foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e já está valendo.

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2024/04/19/lei-obriga-que-cancelamento-de-exames-seja-avisado-com-antecedencia.ghtml


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