Aplicativos: transporte não pode ser proibido

  • 09/05/2019
Aplicativos: transporte não pode ser proibido

STF decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta- (8) que é inconstitucional proibir a atuação dos motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. Por unanimidade, com base no princípio constitucional da livre concorrência, a Corte decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir a atuação.

A decisão da Corte também poderá acabar com a guerra jurídica de liminares que autorizaram e proibiram a circulação dos motoristas em várias cidades do país.

O STF julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).

Leia mais em : O Fluminense


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Anunciantes