Eleitor que não votou deve justificar ausência

  • 09/10/2018
Eleitor que não votou deve justificar ausência

O eleitor que não pode votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.

Leia mais em :O São Gonçalo


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Anunciantes