Nas férias, empregado não pode ser incomodado nem por Whatsapp

  • 26/12/2018
Nas férias, empregado não pode ser incomodado nem por Whatsapp

Natal, Réveillon, verão, férias escolares, a combinação que muitos trabalhadores e trabalhadoras consideram perfeita para aproveitar o merecido período de descanso após 12 meses de trabalho.

Com as alterações da reforma Trabalhista, que prevê a divisão das férias em até três períodos, e o aumento do uso do WhatsApp no trabalho, o que poderia ser um período de descanso pode se tornar estressante se o trabalhador continuar sendo acionado pelo chefe por meio do aplicativo. Por isso, é importante que os trabalhadores e trabalhadoras conheçam os seus direitos.
Quem está empregado com carteira assinada e, portanto, com direito as férias garantido, pode, pela primeira vez, dividir o período de descanso em três vezes, apenas se quiser. Os trabalhadores podem, também, se recusar a receber mensagens por WhatsApp e e-mails corporativas.

Leia mais em :Jornal a tribuna

Portal da CUT


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Anunciantes