Fundo de Cultura poderá custear renda emergencial de artistas prejudicados pela pandemia no RJ

  • 26/08/2020
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Fundo de Cultura poderá custear renda emergencial de artistas prejudicados pela pandemia no RJ

O Governo do Estado será autorizado a utilizar o Fundo Estadual de Cultura para instituir o pagamento de benefícios eventuais, renda emergencial e subsídios mensais aos trabalhadores da cultura. A determinação é do projeto de lei 2.988/20, que foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (25/08). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida valerá para os profissionais que tiveram a renda afetada em decorrência da pandemia de coronavírus. Para viabilizar a norma, será criada uma ação orçamentária denominada “Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural”. O texto faz referência à Medida Provisória 990/20, do Governo Federal, que previu a transferência de R$ 3 bilhões a estados e municípios para auxílio ao setor cultural. As adequações orçamentárias deverão ser atualizadas no Plano Plurianual 2020-2023.

O auxílio deverá ser regulamentado pelo Executivo e só valerá enquanto durar o estado de calamidade decretado por conta da pandemia. A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa disponibilizará, em seu site eletrônico, os pagamentos efetuados e os respectivos relatórios de gestão.

Leia mais em : Jornal o São Gonçalo


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